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Partilha de Bens e Regime de Casamento: Aspectos Jurídicos

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No Direito de Família, o regime de bens define como será feita a administração e divisão do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de separação ou falecimento. A escolha do regime traz segurança jurídica e deve ser feita com atenção!


📘 1. Regime de Bens no Casamento


O regime de bens é definido no momento do casamento. Se não houver pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (Art. 1.640, CC).


🔹 1.1 Comunhão Parcial de Bens

📌 Mais comum no Brasil.🟢 Apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.🔒 Bens anteriores, heranças ou doações não entram na divisão.📖 Base legal: Art. 1.658 do Código Civil


🔹 1.2 Comunhão Universal de Bens

🟡 Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, integram o patrimônio comum.⚠️ Salvo exceções previstas em lei ou cláusulas específicas.📖 Base legal: Art. 1.667 do Código Civil


🔹 1.3 Separação Total de Bens

🔴 Cada cônjuge mantém seu patrimônio totalmente separado.📃 Pode ser convencional (por pacto) ou obrigatório (em certos casos).📖 Base legal: Art. 1.687 do Código Civil


🔹 1.4 Participação Final nos Aquestos

🟣 Durante o casamento, os bens permanecem individuais.⚖️ Na separação, divide-se o que foi adquirido onerosamente pelo casal.📖 Base legal: Art. 1.672 do Código Civil



🏛️ 2. Partilha de Bens na Dissolução do Casamento


A partilha depende do regime de bens adotado e pode ocorrer de forma consensual ou judicial.


⚖️ 2.1 Comunhão Parcial de Bens

✅ Divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento.💳 Dívidas contraídas para o casal também são partilhadas.📖 Art. 1.660 do Código Civil


⚖️ 2.2 Comunhão Universal de Bens

📦 Todos os bens entram na partilha, inclusive os anteriores ao casamento.📌 Exceto se houver cláusula de exclusão.📖 Art. 1.668 do Código Civil


⚖️ 2.3 Separação Total de Bens

🚫 Não há partilha, salvo comprovação de esforço comum.🧾 Pode exigir prova judicial.📖 Art. 1.687 do Código Civil


⚖️ 2.4 Participação Final nos Aquestos

📊 Cada cônjuge fica com seu patrimônio próprio.📎 Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos.📖 Art. 1.673 do Código Civil


🛠️ 3. Aspectos Práticos e Recomendações

✅ A escolha do regime de bens deve considerar o planejamento patrimonial do casal.📑 O pacto antenupcial deve ser registrado em cartório.🤝 Em caso de separação, a partilha pode ser consensual (mais rápida) ou litigiosa (mais demorada).


✅ Conclusão


O regime de bens tem impacto direto na partilha do patrimônio. Uma escolha bem planejada evita conflitos e garante segurança jurídica. O escritório PADOVANI ADVOGADO está pronto para orientar casais na definição do regime e atuar em processos de separação e partilha.

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