Inventário: Entenda o Processo, Regras e Previsões Legais
- Padovani Advogados
- 11 de jul.
- 2 min de leitura

O inventário é o procedimento jurídico utilizado para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Está regulamentado no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC), sendo essencial para garantir a transferência legal do patrimônio.
📅 1. Quando o Inventário é Obrigatório?
O inventário é necessário sempre que o falecido deixar bens, direitos ou dívidas.🕒 O prazo legal para abrir o processo é de até 2 meses após o falecimento, segundo o Art. 611 do CPC.
⚠️ Atenção: O atraso pode gerar multa no ITCMD, conforme a legislação do estado.
📝 2. Tipos de Inventário
📄 2.1 Inventário Extrajudicial (Cartório)
Previsto no art. 610 do CPC, é mais rápido e simples.Requisitos:
✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes;
✅ Existe acordo entre os herdeiros;
✅ Não há testamento (ou há autorização judicial);
✅ Escritura feita em cartório com advogado.
⚖️ 2.2 Inventário Judicial
É obrigatório quando:
👶 Existem herdeiros menores ou incapazes;
❌ Não há consenso entre os herdeiros;
📜 Existe testamento válido;
⚔️ Há disputa sobre bens ou dívidas.
🧾 3. Etapas do Inventário Judicial
📄 Petição Inicial: Iniciada por cônjuge, herdeiros ou credores.
👤 Nomeação do Inventariante: Responsável por administrar o espólio.
📊 Levantamento de Bens e Dívidas: Avaliação patrimonial e dívidas.
💰 Cálculo e pagamento do ITCMD: Imposto obrigatório antes da partilha.
📑 Partilha e Homologação Judicial: Bens divididos conforme a lei ou testamento.
📌 Base legal: Art. 617 do CPC
🏠 4. Regras de Herança e Partilha (Código Civil)
💍 Meação do Cônjuge (Art. 1.829, CC)
O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união em certos regimes de bens.
🧬 Ordem de Vocação Hereditária (Art. 1.829, CC):
👶 Descendentes + cônjuge sobrevivente
👵 Ascendentes + cônjuge sobrevivente
💑 Cônjuge sobrevivente (se não houver descendentes nem ascendentes)
👨👩👧👦 Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos)
⏳ 5. Prazos e Consequências do Descumprimento
🗓️ O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito.A conclusão pode variar entre meses e anos, dependendo do caso.
🚫 Descumprimento pode gerar:
📉 Multa no ITCMD;
🔒 Dificuldade para vender ou administrar bens;
🚫 Bloqueio na formalização da herança.
💡 6. Dicas para Agilizar o Inventário
📂 Organize os documentos: certidões, imóveis, testamentos, comprovantes de bens e dívidas.
🤝 Busque consenso: evita litígios e acelera o processo.
📑 Planeje com antecedência: testamentos e doações em vida podem simplificar a partilha.
✅ Conclusão
O inventário é essencial para regularizar a transmissão dos bens e garantir os direitos dos herdeiros.
Seja por via judicial ou extrajudicial, o escritório PADOVANI ADVOGADO está à disposição para auxiliar com segurança e eficiência em todo o processo.
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