Revogação do Desconto no ITCMD na Sobrepartilha: Você Pode Estar Pagando a Mais
- Padovani Advogados
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Ao realizar um inventário e pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) dentro de 90 dias da abertura da sucessão, o contribuinte tem direito a 5% de desconto. No entanto, quando surgem novos bens e é necessária uma sobrepartilha, a Fazenda do Estado de São Paulo tem revogado indevidamente esse desconto — além de cobrar multa e juros.
⚠️ Atenção: Isso é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
🧾 O Que É Sobrepartilha?
A sobrepartilha ocorre quando, após o encerramento do inventário, surge um novo bem que não foi incluído na partilha original.
🔍 Exemplos comuns:
Conta bancária ou aplicação financeira esquecida;
Imóvel recém-descoberto;
Quotas de empresa não declaradas.
📚 Base legal: Art. 2.022 do Código Civil➡️ A sobrepartilha é válida e legal — e não representa má-fé dos herdeiros.
⚖️ O Que o Fisco Tem Feito — E Por Que Está Errado
Em casos de sobrepartilha, a Secretaria da Fazenda do Estado de SP tem:
❌ Cancelado o desconto de 5% concedido na primeira partilha;
⚠️ Cobrado multa e juros como se o contribuinte estivesse em atraso.
🛑 Isso não tem base legal.O Decreto Estadual nº 46.655/2002 garante o desconto se o imposto for pago em até 90 dias da abertura da sucessão — sem qualquer cláusula de cancelamento em caso de sobrepartilha.
👩⚖️ A Justiça Está Do Lado do Contribuinte
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já decidiu que:
✅ O desconto de 5% não pode ser revogado na sobrepartilha;✅ Multa e juros só incidem sobre valores pagos fora do prazo sem justificativa.
📌 Precedente importante:📝 TJSP – Processo nº 1017095-27.2024.8.26.0053
“Não há justificativa legal para revogar o desconto na sobrepartilha. Isso gera cobrança indevida.”
🛡️ Fui Cobrado Indevidamente: O Que Fazer?
Se você recebeu uma guia DARE sem desconto ou com valores acrescidos indevidamente, você pode:
✅ Contestar administrativamente, com base na legislação e precedentes;✅ Ingressar com mandado de segurança judicial, pedindo a manutenção do desconto e o cancelamento de encargos.
📈 Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido o direito do contribuinte à restituição ou à anulação da cobrança.
✅ Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados
A sobrepartilha é um procedimento legal e não pode anular benefícios já adquiridos. Se você fez o inventário dentro do prazo e pagou o ITCMD com desconto, não pode ser penalizado porque surgiu um novo bem depois.
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