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Renúncia de Usufruto: Entenda o Que É, Como Fazer e Quando o ITCMD É Indevido

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Você doou um imóvel com usufruto vitalício e agora deseja abrir mão desse direito? Ou é nu proprietário e quer consolidar a propriedade plena? Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia de usufruto, como fazer corretamente, e quais os impactos legais e tributários, especialmente quanto ao ITCMD.


🏠 O Que É Usufruto e Como Funciona a Renúncia?


O usufruto é o direito de usar um bem e receber seus frutos (aluguéis, por exemplo), mesmo que o bem pertença a outra pessoa (nu proprietário).


📌 Já a renúncia ao usufruto ocorre quando o usufrutuário abre mão desse direito, geralmente de forma voluntária, para que o nu proprietário passe a deter a propriedade plena do imóvel.


➡️ Requisitos legais:


  • Deve ser feita por escritura pública em cartório de notas;

  • Precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.


💰 Precisa Pagar ITCMD na Renúncia de Usufruto?


❌ Não, em regra.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incide na renúncia de usufruto, desde que o nu proprietário seja quem instituiu o usufruto originalmente.


📚 Base legal:

  • Art. 6º, I, “f” da Lei Estadual nº 10.705/2000

📌 Como a renúncia não configura transmissão de bens ou direitos, não é considerada doação nem herança — por isso, não gera fato gerador de ITCMD.

🧑‍⚖️ A jurisprudência do TJSP confirma que a isenção é válida nesse cenário, protegendo o contribuinte de cobranças indevidas.


📉 Qual Valor Deve Ser Usado no Cartório?


Muitos cartórios exigem o valor venal de referência (muitas vezes maior que o valor do IPTU), aumentando os custos de escritura e emolumentos.


⚖️ No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o valor venal do IPTU deve ser adotado.


✅ Isso reduz significativamente os custos cartorários e eventuais tributos.


📋 Como Proceder com a Renúncia de Usufruto?


Veja o passo a passo para garantir uma renúncia segura e isenta de ITCMD:


  1. ✍️ Elabore a escritura pública em cartório de notas;

  2. 🏢 Averbe a renúncia no Cartório de Registro de Imóveis;

  3. 📑 Solicite formalmente a isenção de ITCMD, com base na legislação;

  4. 💡 Requeira o uso do valor venal do IPTU, caso o cartório exija valor de referência.


📌 Conclusão: Renunciar ao Usufruto Pode Ser Vantajoso — Desde Que Bem Feito


A renúncia de usufruto é um ato simples, mas que exige atenção para evitar cobranças indevidas de imposto e custos excessivos de cartório.


Se você pretende abrir mão do usufruto ou consolidar a propriedade plena, conte com orientação jurídica especializada para garantir segurança e economia no processo.


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