Renúncia de Usufruto: Entenda o Que É, Como Fazer e Quando o ITCMD É Indevido
- Padovani Advogados
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Você doou um imóvel com usufruto vitalício e agora deseja abrir mão desse direito? Ou é nu proprietário e quer consolidar a propriedade plena? Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia de usufruto, como fazer corretamente, e quais os impactos legais e tributários, especialmente quanto ao ITCMD.
🏠 O Que É Usufruto e Como Funciona a Renúncia?
O usufruto é o direito de usar um bem e receber seus frutos (aluguéis, por exemplo), mesmo que o bem pertença a outra pessoa (nu proprietário).
📌 Já a renúncia ao usufruto ocorre quando o usufrutuário abre mão desse direito, geralmente de forma voluntária, para que o nu proprietário passe a deter a propriedade plena do imóvel.
➡️ Requisitos legais:
Deve ser feita por escritura pública em cartório de notas;
Precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
💰 Precisa Pagar ITCMD na Renúncia de Usufruto?
❌ Não, em regra.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incide na renúncia de usufruto, desde que o nu proprietário seja quem instituiu o usufruto originalmente.
📚 Base legal:
Art. 6º, I, “f” da Lei Estadual nº 10.705/2000
📌 Como a renúncia não configura transmissão de bens ou direitos, não é considerada doação nem herança — por isso, não gera fato gerador de ITCMD.
🧑⚖️ A jurisprudência do TJSP confirma que a isenção é válida nesse cenário, protegendo o contribuinte de cobranças indevidas.
📉 Qual Valor Deve Ser Usado no Cartório?
Muitos cartórios exigem o valor venal de referência (muitas vezes maior que o valor do IPTU), aumentando os custos de escritura e emolumentos.
⚖️ No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o valor venal do IPTU deve ser adotado.
✅ Isso reduz significativamente os custos cartorários e eventuais tributos.
📋 Como Proceder com a Renúncia de Usufruto?
Veja o passo a passo para garantir uma renúncia segura e isenta de ITCMD:
✍️ Elabore a escritura pública em cartório de notas;
🏢 Averbe a renúncia no Cartório de Registro de Imóveis;
📑 Solicite formalmente a isenção de ITCMD, com base na legislação;
💡 Requeira o uso do valor venal do IPTU, caso o cartório exija valor de referência.
📌 Conclusão: Renunciar ao Usufruto Pode Ser Vantajoso — Desde Que Bem Feito
A renúncia de usufruto é um ato simples, mas que exige atenção para evitar cobranças indevidas de imposto e custos excessivos de cartório.
Se você pretende abrir mão do usufruto ou consolidar a propriedade plena, conte com orientação jurídica especializada para garantir segurança e economia no processo.
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