Multa na Sobrepartilha: Quando Ela é Indevida?
- Padovani Advogados
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Você descobriu um bem que ficou fora do inventário e agora precisa fazer a sobrepartilha? Fique atento: o Fisco pode tentar cancelar o desconto no ITCMD e aplicar multa e juros, mas nem sempre essa cobrança é legal.
A boa notícia é que a Justiça tem protegido os contribuintes que agem de boa-fé nesses casos.
📘 O Que É Sobrepartilha?
A sobrepartilha é o procedimento de inclusão de bens que foram esquecidos, ocultos ou desconhecidos na partilha original do inventário.
🔍 Exemplos comuns:
Contas bancárias não informadas;
Ações ou investimentos;
Imóveis descobertos tardiamente.
📜 Base legal: Art. 2.022 do Código Civil.
💰 Tenho Direito ao Desconto no ITCMD?
Sim. Se o ITCMD foi pago no prazo legal (até 90 dias da abertura da sucessão), o desconto de 5% é garantido, mesmo que surjam novos bens.
📚 Fundamento legal: Art. 17, §2º da Lei Estadual nº 10.705/00 (SP).
✅ A descoberta de novos bens não anula o direito ao desconto sobre os valores já pagos.
⚖️ O Que Diz a Justiça?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no processo nº 1061570-05.2023.8.26.0053, firmou importante precedente:
“A multa e os juros só incidem sobre o novo bem, e o desconto no ITCMD original deve ser mantido.”
Decisão reafirma:
✅ Direito ao desconto mesmo em caso de sobrepartilha;
✅ Multa e juros apenas sobre o novo bem, se houver atraso;
✅ Ausência de má-fé exclui qualquer penalidade retroativa.
⚠️ O Que Fazer Se For Cobrada Multa Indevida?
Se você recebeu uma guia DARE com multa, juros ou sem desconto, mesmo tendo agido corretamente:
🧾 Reúna documentos do ITCMD já pago e da nova apuração;
❌ Não aceite a cobrança automaticamente;
⚖️ Procure um advogado e avalie a possibilidade de ação judicial ou mandado de segurança para garantir seus direitos.
✅ Conclusão: A Sobrepartilha Não É Infração
A sobrepartilha é um direito legal, não uma tentativa de fraude. Quem age com transparência não deve ser penalizado.
➡️ Se você ou sua família estão passando por esse processo, não abra mão do seu desconto no ITCMD e não aceite cobranças abusivas.
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