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Multa na Sobrepartilha: Quando Ela é Indevida?

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Você descobriu um bem que ficou fora do inventário e agora precisa fazer a sobrepartilha? Fique atento: o Fisco pode tentar cancelar o desconto no ITCMD e aplicar multa e juros, mas nem sempre essa cobrança é legal.


A boa notícia é que a Justiça tem protegido os contribuintes que agem de boa-fé nesses casos.


📘 O Que É Sobrepartilha?


A sobrepartilha é o procedimento de inclusão de bens que foram esquecidos, ocultos ou desconhecidos na partilha original do inventário.


🔍 Exemplos comuns:


  • Contas bancárias não informadas;

  • Ações ou investimentos;

  • Imóveis descobertos tardiamente.


📜 Base legal: Art. 2.022 do Código Civil.


💰 Tenho Direito ao Desconto no ITCMD?


Sim. Se o ITCMD foi pago no prazo legal (até 90 dias da abertura da sucessão), o desconto de 5% é garantido, mesmo que surjam novos bens.


📚 Fundamento legal: Art. 17, §2º da Lei Estadual nº 10.705/00 (SP).


✅ A descoberta de novos bens não anula o direito ao desconto sobre os valores já pagos.


⚖️ O Que Diz a Justiça?


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no processo nº 1061570-05.2023.8.26.0053, firmou importante precedente:


“A multa e os juros só incidem sobre o novo bem, e o desconto no ITCMD original deve ser mantido.”


Decisão reafirma:


  • ✅ Direito ao desconto mesmo em caso de sobrepartilha;

  • ✅ Multa e juros apenas sobre o novo bem, se houver atraso;

  • ✅ Ausência de má-fé exclui qualquer penalidade retroativa.


⚠️ O Que Fazer Se For Cobrada Multa Indevida?


Se você recebeu uma guia DARE com multa, juros ou sem desconto, mesmo tendo agido corretamente:


  1. 🧾 Reúna documentos do ITCMD já pago e da nova apuração;

  2. ❌ Não aceite a cobrança automaticamente;

  3. ⚖️ Procure um advogado e avalie a possibilidade de ação judicial ou mandado de segurança para garantir seus direitos.


✅ Conclusão: A Sobrepartilha Não É Infração


A sobrepartilha é um direito legal, não uma tentativa de fraude. Quem age com transparência não deve ser penalizado.


➡️ Se você ou sua família estão passando por esse processo, não abra mão do seu desconto no ITCMD e não aceite cobranças abusivas.



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