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ITCMD sobre VGBL: STF Declara Cobrança Inconstitucional

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Você sabia que não é legal cobrar ITCMD sobre valores recebidos de planos VGBL? Mesmo assim, muitos contribuintes ainda pagam esse imposto por falta de informação ou orientação adequada.


Com a recente decisão do STF no RE 1.363.013/RJ (Tema 1214), essa questão foi definitivamente esclarecida — e o contribuinte ganhou respaldo jurídico nacional.


📘 O Que é VGBL?


O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada com natureza jurídica de seguro de vida. Isso significa que, em caso de falecimento do titular:


  • Os valores vão diretamente aos beneficiários indicados;

  • Não integram a herança;

  • Não passam pelo inventário.


🔍 Por isso, não há fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


⚖️ O Que Decidiu o STF?


No julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ (Tema 1214), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi categórico:


“É inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores recebidos a título de VGBL e PGBL por beneficiários após a morte do titular.”


✅ Essa decisão tem efeito vinculante — ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e administrações tributárias do país.


❌ Por Que o ITCMD É Indevido no VGBL?


A Constituição permite a cobrança de ITCMD apenas quando há transmissão de bens ou direitos causa mortis. Como o VGBL é um contrato de seguro, não há transmissão patrimonial, mas sim pagamento de benefício contratual.


📚 Base Legal:


  • Art. 794 do Código Civil – trata do pagamento de seguro ao beneficiário;

  • Art. 79 da Lei nº 11.196/2005 – confirma a natureza securitária do VGBL;

  • RE 1.363.013/RJ – STF – decisão com repercussão geral.


📌 O Que Fazer Se Houver Cobrança de ITCMD?


Se você recebeu valores de VGBL e o Fisco exigiu o pagamento de ITCMD, siga estas orientações:


  1. 📝 Tenha em mãos o contrato do plano e os comprovantes de recebimento;

  2. 🚫 Não aceite a cobrança automaticamente — ela pode ser anulada;

  3. ⚖️ Busque orientação jurídica e, se necessário, ajuíze mandado de segurança.


🧾 Conclusão: Proteja Seu Direito


Se você ou um familiar recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular, não é obrigado a pagar ITCMD. Essa cobrança é inconstitucional — e a decisão do STF garante sua segurança jurídica.



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