ITCMD sobre VGBL: STF Declara Cobrança Inconstitucional
- Padovani Advogados
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Você sabia que não é legal cobrar ITCMD sobre valores recebidos de planos VGBL? Mesmo assim, muitos contribuintes ainda pagam esse imposto por falta de informação ou orientação adequada.
Com a recente decisão do STF no RE 1.363.013/RJ (Tema 1214), essa questão foi definitivamente esclarecida — e o contribuinte ganhou respaldo jurídico nacional.
📘 O Que é VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada com natureza jurídica de seguro de vida. Isso significa que, em caso de falecimento do titular:
Os valores vão diretamente aos beneficiários indicados;
Não integram a herança;
Não passam pelo inventário.
🔍 Por isso, não há fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
⚖️ O Que Decidiu o STF?
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ (Tema 1214), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi categórico:
“É inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores recebidos a título de VGBL e PGBL por beneficiários após a morte do titular.”
✅ Essa decisão tem efeito vinculante — ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e administrações tributárias do país.
❌ Por Que o ITCMD É Indevido no VGBL?
A Constituição permite a cobrança de ITCMD apenas quando há transmissão de bens ou direitos causa mortis. Como o VGBL é um contrato de seguro, não há transmissão patrimonial, mas sim pagamento de benefício contratual.
📚 Base Legal:
Art. 794 do Código Civil – trata do pagamento de seguro ao beneficiário;
Art. 79 da Lei nº 11.196/2005 – confirma a natureza securitária do VGBL;
RE 1.363.013/RJ – STF – decisão com repercussão geral.
📌 O Que Fazer Se Houver Cobrança de ITCMD?
Se você recebeu valores de VGBL e o Fisco exigiu o pagamento de ITCMD, siga estas orientações:
📝 Tenha em mãos o contrato do plano e os comprovantes de recebimento;
🚫 Não aceite a cobrança automaticamente — ela pode ser anulada;
⚖️ Busque orientação jurídica e, se necessário, ajuíze mandado de segurança.
🧾 Conclusão: Proteja Seu Direito
Se você ou um familiar recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular, não é obrigado a pagar ITCMD. Essa cobrança é inconstitucional — e a decisão do STF garante sua segurança jurídica.
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