ITBI em Arrematação Judicial e Extrajudicial
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jul.

Você sabia que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incide automaticamente no momento da arrematação — seja judicial ou extrajudicial? 🤔Muitos arrematantes acabam pagando mais do que deveriam por desconhecer seus direitos!
🔍 O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal, cobrado nas transmissões onerosas de imóveis, como ocorre nas compras e vendas.
E no caso dos leilões?
📌 Antes, muitas prefeituras usavam como base o maior valor entre:✔️ O valor venal de referência (fixado pelo município);✔️ E o valor da arrematação.
📌 Hoje, o entendimento predominante é outro:➡️ Em leilões judiciais ou extrajudiciais, a base correta para cálculo do ITBI é o valor efetivamente pago na arrematação.
⚖️ Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse tema.📜 REsp 1.937.821: O ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação, e não no valor venal arbitrado pela prefeitura.
➡️ Essa decisão impede cobranças abusivas e assegura segurança jurídica para quem arremata imóveis em leilão.
💡 Quando pagar o ITBI?
🏛️ Leilões Judiciais:
✔️ O ITBI deve ser pago após o prazo de impugnação ou conforme exigência do juiz para a emissão da Carta de Arrematação.
🖋️ Leilões Extrajudiciais:
✔️ O imposto é devido na lavratura da escritura pública de compra e venda.
🚨 Fique atento!
Se você arrematou um imóvel em leilão, é fundamental entender:✔️ Quando o ITBI deve ser pago;✔️ Qual valor deve ser considerado para cálculo;✔️ Como evitar cobranças indevidas por parte do município.
📌 Um advogado pode ajudá-lo a garantir seus direitos e evitar prejuízos com impostos pagos a maior.
Comments