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ITBI em Arrematação Judicial e Extrajudicial

Atualizado: 16 de jul.

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Você sabia que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incide automaticamente no momento da arrematação — seja judicial ou extrajudicial? 🤔Muitos arrematantes acabam pagando mais do que deveriam por desconhecer seus direitos!


🔍 O que é o ITBI?


O ITBI é um imposto municipal, cobrado nas transmissões onerosas de imóveis, como ocorre nas compras e vendas.


E no caso dos leilões?


📌 Antes, muitas prefeituras usavam como base o maior valor entre:✔️ O valor venal de referência (fixado pelo município);✔️ E o valor da arrematação.


📌 Hoje, o entendimento predominante é outro:➡️ Em leilões judiciais ou extrajudiciais, a base correta para cálculo do ITBI é o valor efetivamente pago na arrematação.


⚖️ Entendimento do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse tema.📜 REsp 1.937.821: O ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação, e não no valor venal arbitrado pela prefeitura.


➡️ Essa decisão impede cobranças abusivas e assegura segurança jurídica para quem arremata imóveis em leilão.


💡 Quando pagar o ITBI?


🏛️ Leilões Judiciais:


✔️ O ITBI deve ser pago após o prazo de impugnação ou conforme exigência do juiz para a emissão da Carta de Arrematação.


🖋️ Leilões Extrajudiciais:


✔️ O imposto é devido na lavratura da escritura pública de compra e venda.


🚨 Fique atento!


Se você arrematou um imóvel em leilão, é fundamental entender:✔️ Quando o ITBI deve ser pago;✔️ Qual valor deve ser considerado para cálculo;✔️ Como evitar cobranças indevidas por parte do município.


📌 Um advogado pode ajudá-lo a garantir seus direitos e evitar prejuízos com impostos pagos a maior.


📩 Dúvidas?



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