Dívidas do Espólio: É Possível Abater do ITCMD?
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 1 min de leitura

💡 Você sabia que é possível pagar menos ITCMD se o falecido deixou dívidas?Muitos herdeiros desconhecem esse direito e acabam pagando imposto sobre valores que nem irão receber.
🧾 O que é o abatimento de dívidas?
Quando alguém falece, deixa bens, mas também pode deixar dívidas.O herdeiro só tem direito ao que sobra, ou seja, ao patrimônio líquido.
📌 Isso está previsto no Código Civil:
Art. 1.792: O herdeiro não responde por dívidas além da herança.
Art. 1.997: A herança responde pelas dívidas deixadas.
👉 Se o falecido tinha muitas dívidas, o ITCMD não pode ser cobrado sobre o valor total da herança.
🚫 A lei estadual proíbe. Mas o TJ-SP garante o direito
A Lei do ITCMD em SP (Lei 10.705/00) proíbe o abatimento de dívidas.Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entende que essa proibição é inconstitucional.
📌 Decisão recente – Processo n.º 1003530-40.2023.8.26.0664Reconheceu que o ITCMD deve incidir somente sobre o que será efetivamente herdado, ou seja, descontadas as dívidas.
📝 O que fazer na prática?
Se o falecido deixou dívidas:
📂 Reúna documentos e comprovantes das dívidas;
🧮 Solicite o cálculo do ITCMD com base no valor líquido da herança;
⚖️ Se o Estado não aceitar, é possível entrar com ação judicial.
✅ Conclusão
Você só deve pagar ITCMD sobre o que efetivamente irá receber.Se a herança está comprometida por dívidas, há direito à redução do imposto.
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