Multa de 100% é Abusiva? Saiba o Que Diz a Justiça
- Padovani Advogados
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Recebeu uma multa fiscal igual ou superior ao valor do imposto? Isso pode representar um abuso de poder do Fisco — e a boa notícia é que a Justiça está do lado do contribuinte.
Tanto o STF quanto os Tribunais Estaduais, como o TJSP, têm reconhecido que multas exageradas violam princípios constitucionais.
❗ O Que É a Multa de 100%?
É uma penalidade imposta em casos de falta de pagamento de tributos, como o ICMS. Em algumas situações, a multa:
É igual ao valor do imposto devido;
Ou até mesmo ultrapassa esse valor, dobrando a dívida do contribuinte.
📌 Problema: Penalidades tão altas têm sido consideradas confiscatórias, ou seja, ilegais por afrontarem a Constituição.
📚 Entendimento do TJSP
No julgamento do processo nº 3000948-51.2024.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou:
“Multas muito altas são abusivas e ferem o princípio da proporcionalidade.”
Com base nesse entendimento, diversos julgamentos já resultaram na redução de multas para 30% do valor do imposto, especialmente em casos sem dolo ou fraude.
🔎 Quando a Multa Fiscal é Considerada Abusiva?
Uma multa pode ser considerada inconstitucional se:
🔸 Ultrapassa 100% do tributo devido;
🔸 Não houve fraude, sonegação ou má-fé;
🔸 O contribuinte apenas atrasou o pagamento.
📌 Princípios violados: proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal).
🛡️ O Que Fazer Se Você Receber uma Multa Exagerada?
Se você foi autuado com multa elevada, siga estas orientações:
✅ Consulte um advogado tributarista antes de pagar;
✍️ Apresente defesa administrativa junto ao órgão fiscal;
⚖️ Se necessário, ingresse com ação judicial pedindo a redução da multa com base em precedentes do STF e TJSP.
🧾 Conclusão: Punição Justa, Não Confisco
A função da multa é corrigir condutas, não arruinar o contribuinte. Se você foi surpreendido com uma multa fiscal abusiva, você pode — e deve — se defender.
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