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Multa de 100% é Abusiva? Saiba o Que Diz a Justiça

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Recebeu uma multa fiscal igual ou superior ao valor do imposto? Isso pode representar um abuso de poder do Fisco — e a boa notícia é que a Justiça está do lado do contribuinte.


Tanto o STF quanto os Tribunais Estaduais, como o TJSP, têm reconhecido que multas exageradas violam princípios constitucionais.


❗ O Que É a Multa de 100%?


É uma penalidade imposta em casos de falta de pagamento de tributos, como o ICMS. Em algumas situações, a multa:


  • É igual ao valor do imposto devido;

  • Ou até mesmo ultrapassa esse valor, dobrando a dívida do contribuinte.


📌 Problema: Penalidades tão altas têm sido consideradas confiscatórias, ou seja, ilegais por afrontarem a Constituição.


📚 Entendimento do TJSP


No julgamento do processo nº 3000948-51.2024.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou:

“Multas muito altas são abusivas e ferem o princípio da proporcionalidade.”

Com base nesse entendimento, diversos julgamentos já resultaram na redução de multas para 30% do valor do imposto, especialmente em casos sem dolo ou fraude.

🔎 Quando a Multa Fiscal é Considerada Abusiva?


Uma multa pode ser considerada inconstitucional se:


  • 🔸 Ultrapassa 100% do tributo devido;

  • 🔸 Não houve fraude, sonegação ou má-fé;

  • 🔸 O contribuinte apenas atrasou o pagamento.


📌 Princípios violados: proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal).


🛡️ O Que Fazer Se Você Receber uma Multa Exagerada?


Se você foi autuado com multa elevada, siga estas orientações:


  1. ✅ Consulte um advogado tributarista antes de pagar;

  2. ✍️ Apresente defesa administrativa junto ao órgão fiscal;

  3. ⚖️ Se necessário, ingresse com ação judicial pedindo a redução da multa com base em precedentes do STF e TJSP.


🧾 Conclusão: Punição Justa, Não Confisco


A função da multa é corrigir condutas, não arruinar o contribuinte. Se você foi surpreendido com uma multa fiscal abusiva, você pode — e deve — se defender.



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