Ficou sem luz por horas ou dias? Saiba o que a lei garante a você!
- Padovani Advogados
- 11 de jul.
- 2 min de leitura

A falta de energia elétrica causa grandes transtornos: alimentos perdidos, aparelhos queimados, impossibilidade de trabalhar ou estudar… E, muitas vezes, após tempestades ou falhas técnicas, as concessionárias tentam se eximir da responsabilidade, alegando “caso fortuito” ou “força maior”.
Mas será que essa justificativa se sustenta juridicamente? Você tem direitos e pode ser indenizado.
🔌 Concessionárias São Responsáveis pelos Danos
📜 Responsabilidade Objetiva
A prestação de serviços públicos, como fornecimento de energia, deve ser contínua, eficiente e segura, conforme determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a Constituição Federal (art. 37, § 6º) impõe responsabilidade objetiva ao Estado e às empresas prestadoras de serviços públicos, o que significa que não é necessário provar culpa – basta o dano e o nexo com o serviço prestado.
🚨 Quando a Concessionária Pode se Isentar?
Somente em casos extremos e imprevisíveis, como desastres naturais fora de qualquer possibilidade de controle (por exemplo, um tornado em área onde nunca ocorre esse fenômeno).
Mas chuvas fortes e quedas de árvores, por exemplo, são eventos previsíveis, especialmente em épocas de tempestade. Se a empresa não se preparou adequadamente, não pode alegar força maior para evitar a responsabilidade.
🕒 Qual o Prazo para Restabelecimento da Energia?
Segundo a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, no art. 176, inciso I:
“O fornecimento de energia deve ser restabelecido no prazo máximo de 24 horas após interrupções causadas por eventos climáticos.”
⚠️ E se a concessionária alegar falta de equipe técnica?
Esse é um problema da empresa, não do consumidor! Cabe à distribuidora manter estrutura suficiente para atender emergências e cumprir os prazos legais. Se ultrapassado esse limite, ela responde pelos danos causados ao consumidor.
💡 O Que Você Pode Exigir?
Se o corte de energia causou prejuízo, você pode pedir indenização por:
Danos materiais: Alimentos estragados, equipamentos danificados, perda de medicamentos, etc.
Danos morais: Se a interrupção causou transtornos relevantes à saúde, trabalho, conforto ou segurança da família.
📌 Guarde provas: fotos, recibos, laudos técnicos e protocolos de atendimento ajudam a fortalecer sua reclamação.
⚖️ Conclusão
A interrupção prolongada de energia elétrica não é normal, nem aceitável. Se você foi prejudicado, não aceite desculpas vagas da concessionária. A legislação protege seus direitos como consumidor, e você pode buscar reparação pelos danos sofridos.
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