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O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo?

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Imagine planejar cada detalhe da mudança, contar os dias para pegar as chaves do seu novo lar e, de repente, a obra atrasa. Frustrante, né? Mas você não precisa aceitar isso passivamente.


De acordo com a jurisprudência e com a interpretação do Código de Defesa do Consumidor, você tem direitos assegurados — inclusive o de ser indenizado.


 Qual o prazo de tolerância para entrega do imóvel?


O prazo de tolerância legalmente aceito é de até 180 dias corridos após a data prevista em contrato. Ultrapassado esse limite, o comprador pode acionar judicialmente a construtora para exigir reparação pelos prejuízos.


Indenização por Danos Materiais


Se o atraso gerou prejuízo financeiro — como o pagamento de aluguel enquanto o imóvel não é entregue —, você pode ser indenizado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 1.729.593/SP, decidiu que o comprador tem direito a receber mensalmente um valor equivalente ao aluguel de um imóvel similar, até a efetiva entrega das chaves. Trata-se da compensação por lucros cessantes.


Indenização por Danos Morais


Além do prejuízo financeiro, o atraso pode gerar angústia, estresse, mudanças de planos e impacto emocional. Quando comprovado esse abalo, é possível pleitear uma indenização por danos morais, com análise caso a caso pelo Judiciário.


Multa por atraso na entrega


Muitos contratos de compra e venda de imóvel preveem uma multa diária ou mensal a ser paga pela construtora em caso de atraso injustificado. Essa cláusula pode ser usada como base para reforçar o seu direito à indenização.


O que fazer se sua obra atrasou?


Se a entrega do seu imóvel ultrapassou o prazo de tolerância, você pode — e deve — buscar orientação jurídica. Um advogado especializado poderá avaliar o contrato, reunir provas e garantir que você receba a devida compensação pelos danos sofridos.


Tem dúvidas sobre o atraso na entrega da sua obra?

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