Você sabe o que é impenhorabilidade?
- Padovani Advogados

- 14 de jul.
- 2 min de leitura

Se você tem dívidas, pode ter se perguntado:"Podem penhorar meus bens para quitar o que devo?"A resposta depende do tipo de bem. Alguns são protegidos por lei e não podem ser tomados para pagamento de dívidas.
Vamos entender melhor! 👇
📌 O que é impenhorabilidade?
A impenhorabilidade é a proteção legal que impede a penhora de certos bens do devedor.⚖️ O objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência para o devedor e sua família, mesmo diante de dívidas.
🏠 Quais bens são impenhoráveis?
A legislação brasileira (Lei 8.009/90 e CPC/2015) prevê diversos bens protegidos. Os principais são:
✅ Bem de família – O imóvel onde a família reside é, em regra, impenhorável.📌 Exceções: financiamento do próprio imóvel, dívidas de pensão alimentícia, impostos do imóvel etc.
💸 Salários, aposentadorias e pensões – São protegidos, exceto em casos de pensão alimentícia ou quando excedem 50 salários mínimos (com análise judicial).
🛠️ Ferramentas de trabalho – Itens essenciais à atividade profissional do devedor (ex: computador de designer, martelo de pedreiro).
🪑 Objetos de uso pessoal – Roupas, móveis básicos, utensílios domésticos indispensáveis.
⚠️ Existem exceções?
Sim! Mesmo bens protegidos podem ser penhorados em casos específicos:
🔹 Dívidas de pensão alimentícia – O bem pode ser penhorado, inclusive salário.
🔹 Dívida do próprio imóvel – Ex: financiamento imobiliário ou IPTU não pago.
🔹 Fraude ou origem ilícita – Se o bem foi adquirido com dinheiro de atividade ilegal, não há proteção.
⚖️ Conclusão
A impenhorabilidade é uma forma de proteger a dignidade do devedor e de sua família. Mas é preciso atenção: há exceções importantes.
Se você está enfrentando um processo de execução ou tem dúvidas sobre seus bens, consultar um advogado é essencial para garantir seus direitos!


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