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Inventário Extrajudicial: regularize a herança sem processo judicial

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Perder um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, para que os bens deixados possam ser transmitidos legalmente aos herdeiros, é necessário fazer o inventário. Felizmente, nem todos os casos exigem um processo judicial: quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito diretamente no cartório — de forma rápida, econômica e menos burocrática.


Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, em quais situações ele é permitido, quais são as vantagens e a importância da atuação de um advogado especialista.


O que é o inventário extrajudicial?


O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem necessidade de processo judicial. Esse modelo de inventário foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que buscou agilizar e descomplicar a transmissão de bens.


Quando o inventário pode ser feito em cartório?


O inventário extrajudicial só é possível se forem preenchidos alguns requisitos legais:


  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Não pode haver testamento (salvo se o testamento já foi declarado inválido ou caduco por decisão judicial);

  • A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único advogado para todos ou diferentes para cada parte.


Se qualquer desses requisitos não for atendido, o inventário deverá ser feito judicialmente.


Quais documentos são necessários?


Para iniciar o inventário extrajudicial, serão exigidos os seguintes documentos:


  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

  • Certidão de casamento (caso o falecido fosse casado);

  • Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, ações etc.);

  • Certidões negativas de débitos (Receita Federal, INSS, Justiça do Trabalho etc.);

  • Certidão negativa de testamento;

  • Guia de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Procuração e documentos do advogado.


O cartório pode solicitar outros documentos conforme o caso.


Etapas do procedimento


  1. Consulta com advogado especializado: análise da viabilidade do inventário em cartório e orientação dos herdeiros;

  2. Reunião dos documentos;

  3. Cálculo e pagamento do ITCMD;

  4. Elaboração da minuta da escritura de inventário;

  5. Lavratura da escritura no cartório de notas;

  6. Registro da partilha no cartório de imóveis e demais órgãos competentes (Detran, bancos, junta comercial etc.).


Vantagens do inventário extrajudicial


  • ✅ Agilidade: o processo pode ser concluído em poucas semanas, ou até dias, se a documentação estiver completa;

  • ✅ Economia: menos custos com taxas e sem despesas processuais;

  • ✅ Menos burocracia: não há necessidade de audiência ou movimentação judicial;

  • ✅ Menor desgaste emocional: procedimento mais leve para os herdeiros.


Por que contar com um advogado?


Mesmo sendo feito fora do Judiciário, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado, que será responsável por:


  • Analisar a viabilidade do inventário em cartório;

  • Verificar os direitos de cada herdeiro;

  • Preparar a minuta da escritura;

  • Orientar sobre o pagamento do ITCMD e demais encargos;

  • Acompanhar os herdeiros durante todo o processo até o registro da partilha.


Contar com um profissional experiente evita erros, atrasos e prejuízos financeiros.


Conclusão


O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para formalizar a partilha de bens quando os herdeiros estão de acordo e não há impedimentos legais. Com o apoio de um advogado especialista, é possível resolver essa etapa com agilidade, segurança jurídica e economia.


Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.



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