Inventário Extrajudicial: regularize a herança sem processo judicial
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

Perder um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, para que os bens deixados possam ser transmitidos legalmente aos herdeiros, é necessário fazer o inventário. Felizmente, nem todos os casos exigem um processo judicial: quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito diretamente no cartório — de forma rápida, econômica e menos burocrática.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, em quais situações ele é permitido, quais são as vantagens e a importância da atuação de um advogado especialista.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem necessidade de processo judicial. Esse modelo de inventário foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que buscou agilizar e descomplicar a transmissão de bens.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial só é possível se forem preenchidos alguns requisitos legais:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Não pode haver testamento (salvo se o testamento já foi declarado inválido ou caduco por decisão judicial);
A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único advogado para todos ou diferentes para cada parte.
Se qualquer desses requisitos não for atendido, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Quais documentos são necessários?
Para iniciar o inventário extrajudicial, serão exigidos os seguintes documentos:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Certidão de casamento (caso o falecido fosse casado);
Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, ações etc.);
Certidões negativas de débitos (Receita Federal, INSS, Justiça do Trabalho etc.);
Certidão negativa de testamento;
Guia de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Procuração e documentos do advogado.
O cartório pode solicitar outros documentos conforme o caso.
Etapas do procedimento
Consulta com advogado especializado: análise da viabilidade do inventário em cartório e orientação dos herdeiros;
Reunião dos documentos;
Cálculo e pagamento do ITCMD;
Elaboração da minuta da escritura de inventário;
Lavratura da escritura no cartório de notas;
Registro da partilha no cartório de imóveis e demais órgãos competentes (Detran, bancos, junta comercial etc.).
Vantagens do inventário extrajudicial
✅ Agilidade: o processo pode ser concluído em poucas semanas, ou até dias, se a documentação estiver completa;
✅ Economia: menos custos com taxas e sem despesas processuais;
✅ Menos burocracia: não há necessidade de audiência ou movimentação judicial;
✅ Menor desgaste emocional: procedimento mais leve para os herdeiros.
Por que contar com um advogado?
Mesmo sendo feito fora do Judiciário, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado, que será responsável por:
Analisar a viabilidade do inventário em cartório;
Verificar os direitos de cada herdeiro;
Preparar a minuta da escritura;
Orientar sobre o pagamento do ITCMD e demais encargos;
Acompanhar os herdeiros durante todo o processo até o registro da partilha.
Contar com um profissional experiente evita erros, atrasos e prejuízos financeiros.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para formalizar a partilha de bens quando os herdeiros estão de acordo e não há impedimentos legais. Com o apoio de um advogado especialista, é possível resolver essa etapa com agilidade, segurança jurídica e economia.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.
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