Ata Notarial: como o cartório pode ajudar a garantir seus direitos
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

Você sabia que é possível registrar fatos e situações com fé pública para usá-los como prova em um processo judicial ou até mesmo para prevenir conflitos? Isso é possível por meio da ata notarial, um documento elaborado por tabelião que tem grande força probatória.
Neste artigo, você vai entender o que é a ata notarial, para que ela serve, quando é recomendada e como utilizá-la para garantir seus direitos.
O que é uma ata notarial?
A ata notarial é um documento feito em cartório, por um tabelião de notas, no qual ele descreve de forma fiel e imparcial um fato, situação, conteúdo ou comportamento presenciado ou apresentado por uma das partes.
Esse documento tem fé pública, ou seja, o que estiver registrado ali é considerado verdadeiro até prova em contrário — o que dá grande valor em disputas judiciais ou administrativas.
A ata está prevista no art. 384 do Código de Processo Civil, como um meio legítimo de prova.
Para que serve a ata notarial?
A ata notarial serve como prova documental em diversas situações, como por exemplo:
💬 Registro de mensagens de texto, e-mails e redes sociais (WhatsApp, Instagram, etc.);
🧾 Verificação de conteúdo de sites e páginas da internet;
🏡 Constatação de fatos em imóveis, como invasões, deteriorações ou perturbação do sossego;
📹 Registro de vídeos, áudios ou comportamentos de terceiros;
👥 Formalização de reuniões, assembleias e testemunhos;
📑 Prova de entrega ou recusa de documentos ou notificações;
📱 Preservação de provas digitais antes que sejam apagadas.
Quais são as vantagens da ata notarial?
A ata notarial oferece diversas vantagens:
✅ Rapidez na emissão do documento;
✅ Imparcialidade, já que é lavrada por um agente público;
✅ Segurança jurídica, pois é um documento oficial;
✅ Força probatória elevada em juízo;
✅ Pode ser utilizada preventivamente ou como prova em processos judiciais.
Ela é muito usada em ações de família, contratos, conflitos de vizinhança, inventários e disputas empresariais, inclusive como prova inicial para usucapião extrajudicial.
Como fazer uma ata notarial?
O procedimento é simples:
📄 A parte interessada comparece ao cartório de notas com os documentos e informações a serem registradas;
📋 O tabelião verifica, constata e registra os fatos em ata;
🖊️ A ata é assinada pelo tabelião e entregue com validade legal imediata.
Não é necessário agendamento em muitos cartórios, mas é recomendável consultar com antecedência. Alguns atos, como registro de mensagens ou acesso a conteúdo digital, podem ser realizados até por meio eletrônico.
Ata notarial tem validade jurídica?
Sim. A ata notarial tem plena validade jurídica, sendo aceita por juízes e tribunais como prova robusta e confiável. Ela não depende de testemunhas e pode ser decisiva em causas onde a outra parte nega determinado fato.
Ela também pode ser usada para evitar processos, servindo como meio de comprovação em negociações, notificações e prevenções de conflito.
Exemplo prático
Imagine que alguém te envie uma mensagem ofensiva ou uma ameaça por WhatsApp. Você pode tirar um print, mas ele pode ser facilmente contestado. Agora, se você levar esse conteúdo a um cartório, o tabelião poderá lavrar uma ata notarial com o conteúdo exato da conversa, conferindo autenticidade e força probatória ao material.
Conclusão
A ata notarial é um instrumento poderoso para proteger direitos e documentar fatos com segurança jurídica. Ela pode ser usada como prova robusta em processos judiciais, prevenir litígios e garantir que situações importantes sejam registradas com valor legal.
Se você está diante de uma situação que precisa ser documentada com validade jurídica, busque orientação de um profissional especializado.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.
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