Reconhecimento de Paternidade em Cartório: direto, simples e gratuito
- Padovani Advogados

- 14 de jul.
- 3 min de leitura

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental do filho e um dever do pai. O que muitos não sabem é que esse reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, sem burocracia, sem custo e sem necessidade de processo judicial, inclusive após o nascimento da criança.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o reconhecimento de paternidade em cartório, quando ele pode ser feito e quais documentos são exigidos.
O que é o reconhecimento de paternidade?
Reconhecer a paternidade é o ato pelo qual o pai assume, legalmente, a filiação de uma criança. Esse reconhecimento pode ocorrer no momento do registro de nascimento ou em qualquer tempo posterior — e não está vinculado à existência de vínculo conjugal entre os pais.
A Constituição Federal (art. 227, §6º) garante que os filhos têm os mesmos direitos, independentemente de serem nascidos dentro ou fora do casamento. O reconhecimento é um passo essencial para assegurar direitos como herança, pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde, entre outros.
Reconhecimento de paternidade extrajudicial
Com a regulamentação da Lei nº 8.560/92 e o Provimento nº 16/2012 do CNJ, o reconhecimento de paternidade passou a poder ser feito diretamente em cartório de registro civil, de maneira:
✅ Simples
✅ Gratuita
✅ Rápida
✅ Segura
O procedimento está disponível em todos os cartórios do Brasil e pode ser feito em qualquer fase da vida do filho, mesmo que ele já seja maior de idade.
Quem pode reconhecer a paternidade?
O reconhecimento pode ser feito por:
Pai biológico: espontaneamente, a qualquer tempo;
Filho maior de idade: pode solicitar o reconhecimento junto ao cartório, com consentimento do pai;
Mãe, em nome de filho menor: pode indicar o suposto pai para que ele seja notificado a reconhecer a paternidade.
Caso o pai se recuse a reconhecer, a via judicial ainda estará disponível.
Quais são os documentos exigidos?
O procedimento é simples. Basta apresentar:
Documento oficial com foto do pai e da mãe (ou do filho, se maior de idade);
Certidão de nascimento do filho;
Comprovante de residência;
Presença de um advogado não é obrigatória, mas pode ser recomendável em casos de dúvida.
O reconhecimento será registrado diretamente na certidão de nascimento do filho, com averbação da filiação paterna.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva
O reconhecimento de paternidade também pode ocorrer com base no vínculo afetivo, mesmo sem comprovação biológica — é a chamada paternidade socioafetiva.
Esse tipo de reconhecimento também pode ser feito extrajudicialmente, desde que:
Haja convivência e vínculo afetivo comprovado;
O filho tenha mais de 12 anos e concorde com o reconhecimento;
Seja feito por livre e espontânea vontade, perante o cartório.
Benefícios do reconhecimento extrajudicial
📌 Não há custo para o pai ou para o filho;
📌 Dispensa processo judicial, se houver acordo;
📌 Garante ao filho acesso a direitos civis, previdenciários e sucessórios;
📌 Facilita o fortalecimento do vínculo familiar;
📌 Pode ser realizado em qualquer cartório de registro civil do país.
E se houver negativa do pai?
Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade após ser notificado, a mãe ou o filho poderá ingressar com ação de investigação de paternidade na Justiça. Nesse caso, o exame de DNA pode ser solicitado como prova.
Mesmo após negativa extrajudicial, a recusa será registrada, servindo como elemento para o processo judicial.
Conclusão
O reconhecimento de paternidade em cartório é uma forma acessível, gratuita e eficiente de regularizar a filiação, com pleno valor legal. Ele protege os direitos do filho e fortalece o vínculo familiar, sem necessidade de processo judicial quando há concordância entre as partes.
Se você deseja reconhecer um filho ou saber mais sobre os direitos envolvidos, conte com a orientação de um profissional qualificado.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar.
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