Usucapião Extrajudicial: transforme posse em propriedade de forma legal
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

Você sabia que é possível se tornar legalmente proprietário de um imóvel que já ocupa há anos, sem precisar de processo judicial? Esse procedimento é chamado de usucapião extrajudicial e pode ser realizado diretamente no cartório, desde que atendidos os requisitos legais.
Neste artigo, vamos explicar quando é possível fazer usucapião em cartório, quais documentos são necessários e qual o papel do advogado e do cartório de imóveis nesse processo.
O que é usucapião?
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta por determinado tempo, conforme previsto no Código Civil (art. 1.238 a 1.244) e na Constituição Federal (art. 5º, XXIII).
Com a posse de boa-fé e o cumprimento dos requisitos, a pessoa que mora ou utiliza o imóvel como seu pode se tornar proprietária legalmente — inclusive com registro no cartório.
O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial foi instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC, art. 1.071), com inclusão do art. 216-A na Lei de Registros Públicos. Trata-se de uma forma mais rápida, econômica e menos burocrática de adquirir a propriedade por usucapião, diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.
Quando é possível fazer a usucapião no cartório?
A usucapião extrajudicial pode ser utilizada quando:
A posse é mansa, pacífica, contínua e sem oposição;
O imóvel não possui registro em nome do possuidor;
O imóvel não está envolvido em disputas judiciais;
Há concordância expressa dos confinantes (vizinhos) e do titular registral, se localizado;
O requerente está assistido por advogado, com firma reconhecida.
É importante lembrar que, mesmo sendo extrajudicial, o procedimento exige uma análise técnica criteriosa e o acompanhamento de um profissional.
Requisitos legais
Para a usucapião ser válida, é necessário comprovar:
Tempo de posse: varia conforme a modalidade de usucapião (ex.: 5 anos para usucapião especial urbana, 10 ou 15 anos para usucapião ordinária ou extraordinária);
Finalidade da posse: uso como moradia ou exploração econômica;
Inexistência de oposição: a posse não pode ter sido contestada;
Boa-fé e animus domini: o possuidor age como se fosse dono, cuidando e mantendo o imóvel.
Documentos necessários
Documentos pessoais do requerente;
Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado (engenheiro/arquiteto);
Certidões negativas da Justiça (Federal e Estadual);
Ata notarial lavrada por tabelião de notas, comprovando a posse;
Declaração de anuência dos confrontantes e do titular registral (se possível);
Certidão do imóvel atualizada;
Procuração do advogado.
O cartório pode solicitar outros documentos conforme o caso concreto.
Etapas do procedimento
Análise prévia com advogado especializado;
Reunião dos documentos e elaboração da ata notarial;
Protocolização do pedido no Cartório de Registro de Imóveis;
Intimação dos interessados (confrontantes, titular registral, prefeitura);
Publicação de edital (se necessário);
Registro da usucapião em nome do requerente, caso não haja impugnação ou dúvida fundada.
Se houver contestação ou dúvida relevante, o procedimento poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário.
Vantagens da usucapião extrajudicial
✅ Mais rapidez do que o processo judicial;
✅ Menores custos com taxas e despesas judiciais;
✅ Validade legal plena com registro no cartório de imóveis;
✅ Regularização do imóvel para venda, financiamento ou inventário.
Por que contratar um advogado?
O acompanhamento de um advogado é obrigatório nesse procedimento e fundamental para:
Avaliar se a usucapião extrajudicial é aplicável ao seu caso;
Preparar corretamente toda a documentação;
Redigir o requerimento e acompanhar o trâmite junto ao cartório;
Garantir que o procedimento ocorra sem erros ou impugnações desnecessárias.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma forma eficiente de transformar posse em propriedade de forma legal e segura, sem a morosidade de um processo judicial.
Com o apoio de um advogado, é possível regularizar a situação do imóvel e garantir a segurança jurídica da sua propriedade.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.
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