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Usucapião Extrajudicial: transforme posse em propriedade de forma legal

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Você sabia que é possível se tornar legalmente proprietário de um imóvel que já ocupa há anos, sem precisar de processo judicial? Esse procedimento é chamado de usucapião extrajudicial e pode ser realizado diretamente no cartório, desde que atendidos os requisitos legais.


Neste artigo, vamos explicar quando é possível fazer usucapião em cartório, quais documentos são necessários e qual o papel do advogado e do cartório de imóveis nesse processo.


O que é usucapião?


Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta por determinado tempo, conforme previsto no Código Civil (art. 1.238 a 1.244) e na Constituição Federal (art. 5º, XXIII).

Com a posse de boa-fé e o cumprimento dos requisitos, a pessoa que mora ou utiliza o imóvel como seu pode se tornar proprietária legalmente — inclusive com registro no cartório.


O que é a usucapião extrajudicial?


A usucapião extrajudicial foi instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC, art. 1.071), com inclusão do art. 216-A na Lei de Registros Públicos. Trata-se de uma forma mais rápida, econômica e menos burocrática de adquirir a propriedade por usucapião, diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.


Quando é possível fazer a usucapião no cartório?


A usucapião extrajudicial pode ser utilizada quando:


  • A posse é mansa, pacífica, contínua e sem oposição;

  • O imóvel não possui registro em nome do possuidor;

  • O imóvel não está envolvido em disputas judiciais;

  • concordância expressa dos confinantes (vizinhos) e do titular registral, se localizado;

  • O requerente está assistido por advogado, com firma reconhecida.


É importante lembrar que, mesmo sendo extrajudicial, o procedimento exige uma análise técnica criteriosa e o acompanhamento de um profissional.


Requisitos legais


Para a usucapião ser válida, é necessário comprovar:


  • Tempo de posse: varia conforme a modalidade de usucapião (ex.: 5 anos para usucapião especial urbana, 10 ou 15 anos para usucapião ordinária ou extraordinária);

  • Finalidade da posse: uso como moradia ou exploração econômica;

  • Inexistência de oposição: a posse não pode ter sido contestada;

  • Boa-fé e animus domini: o possuidor age como se fosse dono, cuidando e mantendo o imóvel.


Documentos necessários


  • Documentos pessoais do requerente;

  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado (engenheiro/arquiteto);

  • Certidões negativas da Justiça (Federal e Estadual);

  • Ata notarial lavrada por tabelião de notas, comprovando a posse;

  • Declaração de anuência dos confrontantes e do titular registral (se possível);

  • Certidão do imóvel atualizada;

  • Procuração do advogado.


O cartório pode solicitar outros documentos conforme o caso concreto.


Etapas do procedimento


  1. Análise prévia com advogado especializado;

  2. Reunião dos documentos e elaboração da ata notarial;

  3. Protocolização do pedido no Cartório de Registro de Imóveis;

  4. Intimação dos interessados (confrontantes, titular registral, prefeitura);

  5. Publicação de edital (se necessário);

  6. Registro da usucapião em nome do requerente, caso não haja impugnação ou dúvida fundada.


Se houver contestação ou dúvida relevante, o procedimento poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário.


Vantagens da usucapião extrajudicial


  • ✅ Mais rapidez do que o processo judicial;

  • ✅ Menores custos com taxas e despesas judiciais;

  • ✅ Validade legal plena com registro no cartório de imóveis;

  • ✅ Regularização do imóvel para venda, financiamento ou inventário.


Por que contratar um advogado?


O acompanhamento de um advogado é obrigatório nesse procedimento e fundamental para:


  • Avaliar se a usucapião extrajudicial é aplicável ao seu caso;

  • Preparar corretamente toda a documentação;

  • Redigir o requerimento e acompanhar o trâmite junto ao cartório;

  • Garantir que o procedimento ocorra sem erros ou impugnações desnecessárias.


Conclusão


A usucapião extrajudicial é uma forma eficiente de transformar posse em propriedade de forma legal e segura, sem a morosidade de um processo judicial.


Com o apoio de um advogado, é possível regularizar a situação do imóvel e garantir a segurança jurídica da sua propriedade.


Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.


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