Divórcio Extrajudicial: rápido, econômico e sem audiência
- Padovani Advogados
- 14 de jul.
- 2 min de leitura

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e econômica para casais que desejam se separar de forma amigável. Realizado diretamente no cartório, esse tipo de divórcio elimina a necessidade de processo judicial e audiência, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Neste artigo, explicamos como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele pode ser feito, quais documentos são exigidos e o papel do advogado nesse procedimento.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado fora do Poder Judiciário, diretamente em cartório de notas, por escritura pública. Ele foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de desburocratizar e agilizar procedimentos consensuais.
Requisitos para o divórcio em cartório
Nem todos os casos de divórcio podem ser feitos extrajudicialmente. Para isso, é necessário que:
O casal esteja de acordo com o divórcio e seus termos (partilha de bens, sobrenome, etc.);
Não existam filhos menores de idade ou incapazes (nestes casos, é obrigatório processo judicial);
A mulher não esteja grávida;
Ambas as partes estejam assistidas por um advogado (podem ter o mesmo ou advogados diferentes);
Todos os documentos estejam corretos e atualizados.
Quais documentos são necessários?
Os principais documentos exigidos para o divórcio extrajudicial incluem:
Documento de identidade e CPF de ambos;
Certidão de casamento atualizada;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documentos dos bens a serem partilhados (como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
Comprovante de endereço;
Petição elaborada por advogado contendo os termos do divórcio.
O cartório pode solicitar documentos adicionais, dependendo do caso.
Como é o procedimento?
Consulta com o advogado: o casal define os termos do divórcio (partilha, sobrenome, pensão — se houver).
Elaboração da petição: o advogado redige o pedido com todas as cláusulas acordadas.
Escritura pública: o cartório analisa a documentação e lavra a escritura pública.
Registro: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação do divórcio.
Todo o procedimento pode ser resolvido em poucos dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
Qual o papel do advogado?
A presença do advogado é obrigatória, mesmo em divórcios amigáveis. Ele é responsável por:
Garantir que todos os direitos do casal estejam resguardados;
Verificar a validade dos documentos;
Redigir o pedido de divórcio;
Acompanhar o casal no cartório, se necessário.
Vantagens do divórcio extrajudicial
✅ Rapidez: pode ser finalizado em poucos dias;
✅ Economia: menos custos com taxas e sem processo judicial;
✅ Simplicidade: sem necessidade de audiência;
✅ Menos desgaste emocional: mais privacidade e menos burocracia.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que desejam se separar de forma consensual e sem complicações. Com a assistência de um advogado, é possível resolver tudo em cartório com agilidade, segurança e economia.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.
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