top of page

Divórcio Extrajudicial: rápido, econômico e sem audiência

ree

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e econômica para casais que desejam se separar de forma amigável. Realizado diretamente no cartório, esse tipo de divórcio elimina a necessidade de processo judicial e audiência, desde que preenchidos alguns requisitos legais.


Neste artigo, explicamos como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele pode ser feito, quais documentos são exigidos e o papel do advogado nesse procedimento.


O que é o Divórcio Extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é aquele realizado fora do Poder Judiciário, diretamente em cartório de notas, por escritura pública. Ele foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de desburocratizar e agilizar procedimentos consensuais.


Requisitos para o divórcio em cartório


Nem todos os casos de divórcio podem ser feitos extrajudicialmente. Para isso, é necessário que:


  • O casal esteja de acordo com o divórcio e seus termos (partilha de bens, sobrenome, etc.);

  • Não existam filhos menores de idade ou incapazes (nestes casos, é obrigatório processo judicial);

  • A mulher não esteja grávida;

  • Ambas as partes estejam assistidas por um advogado (podem ter o mesmo ou advogados diferentes);

  • Todos os documentos estejam corretos e atualizados.


Quais documentos são necessários?


Os principais documentos exigidos para o divórcio extrajudicial incluem:


  • Documento de identidade e CPF de ambos;

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Documentos dos bens a serem partilhados (como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.);

  • Comprovante de endereço;

  • Petição elaborada por advogado contendo os termos do divórcio.


O cartório pode solicitar documentos adicionais, dependendo do caso.


Como é o procedimento?


  1. Consulta com o advogado: o casal define os termos do divórcio (partilha, sobrenome, pensão — se houver).

  2. Elaboração da petição: o advogado redige o pedido com todas as cláusulas acordadas.

  3. Escritura pública: o cartório analisa a documentação e lavra a escritura pública.

  4. Registro: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação do divórcio.


Todo o procedimento pode ser resolvido em poucos dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.


Qual o papel do advogado?


A presença do advogado é obrigatória, mesmo em divórcios amigáveis. Ele é responsável por:


  • Garantir que todos os direitos do casal estejam resguardados;

  • Verificar a validade dos documentos;

  • Redigir o pedido de divórcio;

  • Acompanhar o casal no cartório, se necessário.


Vantagens do divórcio extrajudicial


  • ✅ Rapidez: pode ser finalizado em poucos dias;

  • ✅ Economia: menos custos com taxas e sem processo judicial;

  • ✅ Simplicidade: sem necessidade de audiência;

  • ✅ Menos desgaste emocional: mais privacidade e menos burocracia.


Conclusão


O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que desejam se separar de forma consensual e sem complicações. Com a assistência de um advogado, é possível resolver tudo em cartório com agilidade, segurança e economia.


Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar. Atuamos com seriedade e compromisso em demandas de Direito de Família, Civil e Contratual, oferecendo atendimento personalizado em todo o Brasil.



Comments


bottom of page