Cláusulas penais: o que são e como funcionam?
- Padovani Advogados
- 11 de jul.
- 2 min de leitura

Introdução
As cláusulas penais são mecanismos jurídicos utilizados para reforçar o cumprimento de contratos. Elas preveem penalidades — geralmente multas — aplicadas a quem descumprir o que foi acordado. Quando bem redigidas, essas cláusulas oferecem segurança jurídica e ajudam a evitar litígios. Neste artigo, explicamos como funcionam as cláusulas penais e sua importância nos contratos.
O que são cláusulas penais?
Cláusulas penais são disposições contratuais que estabelecem uma multa ou sanção em caso de inadimplemento (total ou parcial) de uma obrigação prevista no contrato.
Seu objetivo principal é incentivar o cumprimento do contrato e prever previamente a indenização por perdas e danos em caso de descumprimento.
Fundamento legal
O Código Civil trata das cláusulas penais nos artigos 408 a 416, destacando que:
“Incorre de pleno direito o devedor na pena estipulada, desde que não cumpra a obrigação ou se constitua em mora” (art. 408, CC).
Tipos de cláusula penal
🔹 Cláusula penal compensatória
Aplica-se quando há descumprimento total do contrato. Substitui a indenização por perdas e danos, sem necessidade de prova do prejuízo.
Exemplo: se uma das partes não entrega o produto contratado, a multa prevista será exigida integralmente.
🔹 Cláusula penal moratória
Aplica-se em casos de atraso no cumprimento, sem rompimento do contrato. Serve como penalização por não cumprir os prazos.
Exemplo: multa de 2% e juros por dia de atraso na entrega de um serviço.
Como as cláusulas penais protegem as partes?
Dissuasão: O temor da multa estimula o cumprimento do contrato.
Agilidade: Evita a necessidade de processo judicial para calcular perdas e danos.
Segurança jurídica: Deixa claro o que ocorre em caso de inadimplemento.
Redução de litígios: As partes já sabem previamente o valor da penalidade.
Cuidados ao estipular cláusulas penais
A multa não pode ser abusiva ou desproporcional ao valor do contrato.
Deve haver clareza sobre em que situações a penalidade será aplicada.
É recomendável limitar a penalidade a um percentual do valor total do contrato, geralmente entre 10% a 20%, conforme a jurisprudência.
Exemplo prático
Em um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00, as partes podem estipular uma cláusula penal de 10% (R$ 1.000,00) em caso de descumprimento.
Conclusão
As cláusulas penais nos contratos são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações e evitar prejuízos. Elas devem ser bem elaboradas, com equilíbrio e clareza, para que se tornem instrumentos eficazes de proteção jurídica.
Em caso de dúvida sobre o assunto acima, o escritório Padovani Advogados está preparado para te ajudar.
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